Edital Nº 11/2020 Capitania do Porto da Horta
LIGAÇÃO MARÍTIMA COM A ILHA TERCEIRA
Paulo Alexandre Rafael da Silva, capitão-de-fragata, Capitão do Porto da Horta, Considerando a implementação do Estado de Contingência decidida e promulgada pelo Governo Regional dos Açores ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.g 26/2019/A, de 22 de novembro, em 11 de março de 2020, Após comunicação da Autoridade de Saúde Regional, de 16 de março de 2020, Ao abrigo da competência que é conferida pelo ng 1 e alínea a), do n.g 4, ambos do artigo 132 do Decreto-Lei n.2 44/02, de 2 de março, determino o seguinte:
Edital N.2 10/2020 Capitania do Porto da Horta
INTERDIÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS, DE LAZER E CULTURAIS QUE IMPLIQUEM AGLOMERADOS DE PESSOAS NAS ZONAS BALNEARES
Paulo Alexandre Rafael da Silva, capitão-de-fragata, Capitão do Porto da Horta, Após indicação da Autoridade de Saúde Regional, Considerando a implementação do Estado de contingência decidida e promulgada pelo Governo Regional dos Açores ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.2 26/2019/A, de 22 de novembro, em 11 de março de 2020, Ao abrigo da competência que é conferida pela alínea n), do n.2 4, do artigo 139 do Decreto-Lei n.2 44/02, de 2 de março, determina o seguinte:
Reorganização Dos Serviços De Saúde Do Pico
A reorganização dos serviços de saúde do Pico, anunciada hoje pela USIP, só foi aceite pelo Presidente da Câmara das Lajes do Pico, atendendo à extrema gravidade da doença COVID-19 e ao facto de vários profissionais de saúde estarem de quarentena obrigatória.
Comunicado nº 7/2020 - Plano de contingência COVID 19
Na sequência do Plano de Contingência COVID 19, aprovado pela Câmara Municipal das Lajes do Pico, tendo em conta a evolução da doença COVID 19, determino o seguinte:
Comunicado Nº 6/2020
A Câmara Municipal das Lajes do Pico, perante a evolução da situação da doença COVID-19, com os objetivos de estabelecer laços mais próximos e diretos com todas as pessoas e empresas do Município das Lajes do Pico, fazer um levantamento das suas necessidades reais, financeiras e materiais, decidir sobre investimentos, estratégias e prioridades da intervenção municipal, nas áreas social e económica, em articulação com outras entidades, nomeadamente com o Governo dos Açores e com as Juntas de Freguesia e de contribuir para o equilíbrio da situação financeira das famílias e das empresas, em especial as que mais precisam de ajuda, determina as seguintes medidas:






