Despacho Nº 72/2019 da Capitania do Porto da Horta
Atualizado em quinta, 03 outubro 2019, 11:13
Paulo Alexandre Rafael da Silva, Capitão-de-fragata, Capitão do Porto da Horta, no uso das competências que lhe são conferidas pela alínea b) do n.º 4 do art.º 13º do Decreto-Lei n.º 44/2002, de 2 de março, em face da melhoria das condições meteorológicas, nomeadamente do estado do mar, determina o cancelamento das interdições impostas, ficando abertos a toda a navegação os seguintes portos:
Ilha do Faial: Porto da Horta.
Ilha de São Jorge: Porto das Velas e Porto da Calheta.
Ilha do Pico: Madalena do Pico e São Roque do Pico.
São igualmente canceladas as interdições, ficando abertos à navegação, os portos e núcleos de pesca e portinhos localizados na costa norte da Ilha do Faial, na costa norte da Ilha de São Jorge e na costa norte da Ilha do Pico.
Os restantes portos, portos e núcleos de pesca e portinhos abrangidos pelo Edital n.º 72/2019, designadamente o das Lajes do Pico, mantêm-se encerrados à navegação.
Horta, 02 de outubro de 2019
O Capitão do Porto,
Paulo Alexandre Rafael da Silva
Capitão-de-fragata






