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Despacho - Tolerância de Ponto

Categoria: Comunicações Oficiais
Publicado em sexta, 04 dezembro 2020, 14:02
Atualizado em sexta, 04 dezembro 2020, 14:02

Município das Lajes do PicoTolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da câmara municipal das Lajes do Pico, no dia 7 de dezembro de 2020.

Considerando o Decreto do Presidente da República n.° 59-A/2020, de 20 de novembro, diploma que procedeu à renovação do estado de emergência entre as 00h00 do dia 24 de novembro de 2020 e as 23h59 do dia 8 de dezembro de 2020, regulamentado pelo Decreto n.° 9/2020, de 21 de novembro, este último retificado pela Declaração de Retificação no 47/2020, de 22 de novembro, e pela Declaração de Retificação n° 47-B/ 2020, de 24 de novembro; e ainda considerando o Decreto Regulamentar Regional n.° 27-A/2020/A, de 2 de dezembro, diploma que regulamenta, na Região Autónoma dos Açores, a aplicação do referido Decreto do Presidente da República n.° 59-A/2020, de 20 de novembro;


Considerando a importância de continuarem a ser adotadas medidas que permitam o reforço do recolhimento domiciliário e contribuam para a menor circulação possível de cidadãos, nomeadamente os funcionários públicos, derivado da doença da COVID-19;

Considerando, na verdade, que, de acordo com os dados oficiais regionais disponíveis, podendo ser consultados nomeadamente em https://destinoseguro.azores.gov.pt, a Autoridade de Saúde Regional informa presentemente que, a Região conta agora com 38 cadeias de transmissão ativas, sendo 27 em S. Miguel, uma São Miguel + S. Jorge, nove na Terceira e uma no Pico. Dados relevantes neste capítulo: a extinção de uma cadeia em S. Miguel (Ponta Delgada + Lagoa) nas últimas 24 horas e o surgimento de duas novas cadeias em Rabo de Peixe, concelho da Ribeira Grande, também em S. Miguel, mas distintas, e uma nova cadeia em S. Brás, concelho da Praia da Vitória, na ilha Terceira"; e sabendo-se que continuam a circular, nomeadamente para a ilha do Pico, cidadãos não sujeitos às regras de "cercas sanitárias" e que as medidas de prevenção e contenção da pandemia devem ser mantidas e reforçadas, sempre que possível, por cidadãos e organizações públicas, privadas e do setor social.

Considero dever a autarquia continuar a manter uma atuação de prudência nesta matéria, e, por consequência, ao abrigo da competência que me é conferida pelo disposto na alínea a) do n° 2 do artigo 35° da Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, e atentas as elementares razões de saúde pública subjacentes, decido conceder tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da câmara municipal das Lajes do Pico, no próximo dia 7 de dezembro de 2020.

Ficam excecionados da tolerância de ponto concedida para o próximo dia 7 de dezembro de 2020 os funcionários que exercem funções em serviços municipais essenciais, tais sejam os atinentes com a recolha de resíduos sólidos urbanos, o abastecimento de água, a monitorização do sistema e reparação de avarias, o canil municipal e a limpeza de espaços públicos.

Publique-se o presente despacho, por edital, nos lugares do estilo habituais e ainda na página da internet da autarquia.

Lajes do Pico, 4 de dezembro de 2020

O Presidente da Câmara Municipal
Roberto Manuel Medeiros da Silva

Despacho - Tolerância de Ponto

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