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S.R. DA SOLIDARIEDADE SOCIAL - Despacho n.º 1061/2014 de 2 de Julho de 2014

Categoria: Informação
Publicado em quinta, 10 julho 2014, 11:50
Atualizado em terça, 15 julho 2014, 15:50

Município das Lajes do PicoConsiderando que, através do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de março, estabeleceu-se o regime jurídico dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas por meio de uma comparticipação financeira em materiais e mão-de-obra;

Considerando que nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 25.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de fevereiro o período de apresentação de candidaturas inicia-se a partir do 2.º trimestre de cada ano civil;

Considerando que nos termos do Despacho n.º 589/2013, de 28 de março, foi fixado o prazo de receção de candidaturas à recuperação de habitação degradada, durante o período de 01 de julho a 30 de setembro;

Considerando que o grande volume de candidaturas apresentadas em 2013, condiciona os termos da admissão das novas candidaturas para o ano de 2014, face à sua relevância para a previsão orçamental de 2015;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, determino o seguinte:

1. Fixar, para o ano de 2014, o prazo de receção de candidaturas à recuperação de habitação degradada durante o período de 1 a 31 julho;

2. Proceder à divulgação do presente despacho no portal do Governo, RIAC e locais de estilo da Secretaria Regional da Solidariedade Social.

3. O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2014.

 

26 de junho de 2014. - A Secretária Regional da Solidariedade Social, Maria da Piedade Lima Lalanda Gonçalves Maio.

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