S.R. DA SOLIDARIEDADE SOCIAL - Despacho n.º 1061/2014 de 2 de Julho de 2014
Atualizado em terça, 15 julho 2014, 15:50
Considerando que, através do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2002/A, de 11 de março, estabeleceu-se o regime jurídico dos apoios financeiros a obras de reabilitação, reparação e beneficiação em habitações degradadas por meio de uma comparticipação financeira em materiais e mão-de-obra;
Considerando que nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 25.º, do Decreto Regulamentar Regional n.º 1/2003/A, de 6 de fevereiro o período de apresentação de candidaturas inicia-se a partir do 2.º trimestre de cada ano civil;
Considerando que nos termos do Despacho n.º 589/2013, de 28 de março, foi fixado o prazo de receção de candidaturas à recuperação de habitação degradada, durante o período de 01 de julho a 30 de setembro;
Considerando que o grande volume de candidaturas apresentadas em 2013, condiciona os termos da admissão das novas candidaturas para o ano de 2014, face à sua relevância para a previsão orçamental de 2015;
Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2012/A, de 27 de novembro, determino o seguinte:
1. Fixar, para o ano de 2014, o prazo de receção de candidaturas à recuperação de habitação degradada durante o período de 1 a 31 julho;
2. Proceder à divulgação do presente despacho no portal do Governo, RIAC e locais de estilo da Secretaria Regional da Solidariedade Social.
3. O presente despacho produz efeitos a 1 de julho de 2014.
26 de junho de 2014. - A Secretária Regional da Solidariedade Social, Maria da Piedade Lima Lalanda Gonçalves Maio.






