Covid-19 | Proibição de Realização de Festividades e Eventos
Atualizado em segunda, 15 março 2021, 12:21
Informação divulgada a pedido da Delegada de Saúde, Dra. Lisa Goulart.
Apesar das normas impostas, as coletividades do Concelho das Lajes do Pico têm criado/participado em eventos de beneficência, ou outros, que visam a angariação de fundos para essas instituições.
Tendo em conta que são proibidos os ajuntamentos de pessoas em número superior a 8 elementos, que não do mesmo agregado familiar, e visto que esses eventos começam a ser planeados com antecedência e são preparados em cozinhas, muitas vezes, sem ventilação, sem o distanciamento físico e sem a utilização de máscara, faculta-se desta feita a Circular Informativa da DRS relativa à realização de festividades e eventos, nos quais se incluem, entre outros, os casamentos e batizados, comuns na época da Páscoa.
Circular Informativa DRS Nº2/2021 - Realização de Festividades e Eventos






